Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio autor as cotas condominiais vencidas no período de 15/12/2023 até 10/02/2024, bem como as vincendas não pagas no curso do processo, até o trânsito em julgado." Intimem-se.