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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007066-06.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5007066-06.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, EXTINGUO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas nem em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007066-06.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : JOYCE DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : THAYANE PEREIRA ALVES (OAB RJ258172) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, EXTINGUO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas nem em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.