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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001201-47.2026.4.02.5105

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5001201-47.2026.4.02.5105
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência (NB 725.434.266-0), desde a data do requerimento administrativo, em 10/10/2025.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001201-47.2026.4.02.5105/RJ AUTOR : THALITA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : GEORGE HILTON GUSMÃO DE AQUINO (OAB PB026369) SENTENÇA - Dispositivo Posto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência (NB 725.434.266-0), desde a data do requerimento administrativo, em 10/10/2025.