Ementa
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas ex lege. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas ex lege. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112494-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : ODONTOVIDA CLINICA DENTARIA LTDA ADVOGADO(A) : KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas ex lege. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se.