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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5112494-05.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5112494-05.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas ex lege. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112494-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : ODONTOVIDA CLINICA DENTARIA LTDA ADVOGADO(A) : KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas ex lege. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se.