Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5005092-50.2020.4.02.5117

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5005092-50.2020.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, se for o caso, do CPC. Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo. Ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo novas questões a serem apreciadas, arquivem-se estes autos dentre os findos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005092-50.2020.4.02.5117/RJ EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, se for o caso, do CPC. Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo. Ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo novas questões a serem apreciadas, arquivem-se estes autos dentre os findos. Publique-se. Intimem-se.