Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora nas custas e em honorários de 10% do valor da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), exigências essas suspensas em razão da gratuidade de Justiça (§ 3º do art. 98 do CPC). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.