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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5001571-04.2023.4.02.5114

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5001571-04.2023.4.02.5114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora nas custas e em honorários de 10% do valor da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), exigências essas suspensas em razão da gratuidade de Justiça (§ 3º do art. 98 do CPC). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001571-04.2023.4.02.5114/RJ AUTOR : COSME DE MORAES ADVOGADO(A) : DERLY NUNES VIEIRA VELASCO (OAB RJ114257) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora nas custas e em honorários de 10% do valor da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), exigências essas suspensas em razão da gratuidade de Justiça (§ 3º do art. 98 do CPC). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se.