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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5054501-33.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5054501-33.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e, por consequência, DENEGO A ORDEM postulada. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054501-33.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : CLAUDIO IMENES RIOS ADVOGADO(A) : ALISSON ROCHA DOS SANTOS (OAB MG232002) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e, por consequência, DENEGO A ORDEM postulada. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se.