Ementa
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e, por consequência, DENEGO A ORDEM postulada. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se.