Ementa
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5066104-06.2026.4.02.5101/RJ
RECLAMANTE : PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM
ADVOGADO(A) : WALDEMAR VALIM FILHO (OAB RJ086358)
SENTENÇA
HOMOLOGO O ACORDO , para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas.