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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003903-72.2026.4.02.5102

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5003903-72.2026.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c artigo 330, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003903-72.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : FABIO NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c artigo 330, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, recurso inominado é incabível em face de sentença terminativa. Assim, decorrido o prazo de intimação, dê-se baixa e arquivem-se.