Ementa
Ante o exposto, em razão da ilegitimidade passiva da CEF, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tendo em vista que nos termos do art. 5º da Lei 10.259/2001 ?(...) somente será admitido recurso de sentença definitiva?, intimadas as partes, dê-se baixa. Registre-se.