Ementa
ão Revisional c/c Repetição do Indébito em face de BANCO GM S.A.. Determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada ou recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial (id 547820517), o prazo decorreu in albis sem qualquer manifestação (id 563717042). É o relatório. Decido. O descumprimento da determinação de emenda à inicial enseja o seu indeferimento, conforme prevê o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesses termos, diante da inércia da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC.Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.