Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 8001445-04.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno SUSCITANTE: Desembargador(a) Relator(a) 8005321-98.2019.8.05.0000 SUSCITADO: Desembargador(a) Relator(a) 8005321-98.2019.8.05.0000 Interessado(s): LUTZ VIANA RODRIGUES JUNIOR Advogado(s): ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB:1812000A/BA), RAIMUNDO TEIXEIRA GALVAO (OAB:0003945/ES) ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INDICADO COM MOTIVADOR DA PREVENÇÃO ORIGINADO DE PROCESSO DIVERSO, COM PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO COINCIDENTE. DIFERENTES RELAÇÕES JURÍDICAS, INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS - INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES NO JUÍZO A QUO. 1. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir e decorram da mesma relação jurídica. 2. As relações jurídicas debatidas nas ações de 1º Grau são diversas: ação monitória convertida em execução na qual se discute crédito de terceiro em face de um dos herdeiros e alvará judicial onde se pretende levantamento de crédito do de cujus. Conexão inexistente. 3. Conflito de Competência que se julga Procedente.