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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Apelação Cível 8221294-96.2025.8.05.0001

Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
8221294-96.2025.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PATRONÍMICO MATERNO. AUSÊNCIA DE ERRO REGISTRAL. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de retificação de registro civil, por meio do qual o apelante pretende a alteração da grafia de seu sobrenome de "SOUSA" para "SOUZA", sob o fundamento de que esta última grafia foi utilizada em seus documentos pessoais ao longo da vida civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da grafia "SOUZA" em documentos pessoais autoriza a retificação do registro civil, embora o patronímico materno seja "SOUSA". III. Razões de decidir 3. A retificação de registro civil exige demonstração de erro ou vício no assentamento, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/1973, incumbindo ao requerente comprovar a existência de fundamento apto a justificar a alteração. 4. A prova documental evidencia que o sobrenome da genitora e da linhagem materna é grafado como "SOUSA", com a letra "S". 5. A utilização da grafia "SOUZA" em documentos pessoais expedidos posteriormente não possui aptidão para alterar o patronímico constante do registro civil, porquanto eventual equívoco na emissão desses documentos não prevalece sobre a fidelidade do assento registral. 6. A alteração pretendida ocasionaria divergência entre o sobrenome do apelante e o de sua genitora, comprometendo a correspondência entre os registros da cadeia de filiação, em afronta aos princípios da veracidade e da segurança jurídica que regem os registros públicos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência. ACORDÃO