Ementa
Pelo exposto, verificada a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso inominado, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se.