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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001065-65.2026.4.02.5003

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5001065-65.2026.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, verificada a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso inominado, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001065-65.2026.4.02.5003/ES AUTOR : NEIL JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KLEILTON PATRICIO DALFIOR (OAB ES023456) SENTENÇA Pelo exposto, verificada a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso inominado, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.