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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020111-46.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5020111-46.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020111-46.2026.4.02.5001/ES AUTOR : EDIMARA SOUZA DOS REIS ADVOGADO(A) : KLAUS SCHNITZLER (OAB PR038218) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.