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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 0001895-12.2006.8.05.0150

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0001895-12.2006.8.05.0150
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas/honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Lauro de Freitas (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº:0001895-12.2006.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Execução Fiscal] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: EBP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc. ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de Ebp Materiais de Construção Ltda, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial. Prevê a Res. 547/CNJ: Art. 1º, §1º. DEVERÃO ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. É o caso dos autos. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas/honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Lauro de Freitas (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)