Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas/honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Lauro de Freitas (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas/honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Lauro de Freitas (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº:0700140-19.2000.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PETRESERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc. UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de PETRESERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E SERVICOS LTDA, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial. Prevê a Res. 547/CNJ: Art. 1º, §1º. DEVERÃO ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. É o caso dos autos. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas/honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Lauro de Freitas (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)