Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do arts. 487, inciso III, alínea "b", e 698, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, salvo estipulação em contrário. Tratando-se de sentença homologatória de transação, reconheço o trânsito em julgado nesta data. Sem novas manifestações, procedam-se às baixas e ARQUIVEM-SE. Publique-se.