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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0009468-18.2017.8.17.2370

Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0009468-18.2017.8.17.2370
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DERIVADA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO. COOPERATIVA AGRÍCOLA. ESBULHO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO DA TESE SUCESSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento explícito de todas as preliminares não configura nulidade quando a fundamentação é suficiente. 2. Não há cerceamento de defesa sem demonstração de prejuízo. 3. A posse derivada de contrato de cessão de uso não se transmite automaticamente por sucessão hereditária. 4. Comprovados os requisitos do art. 561 do CPC, impõe-se a proteção possessória. 5. Recurso a que se NEGA provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado.