Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a denegação da segurança, ao fundamento de que a revisão do benefício previdenciário, mediante inclusão de tempo de serviço militar e aplicação do art. 26, § 6º, da EC nº 103/2019, exige dilação probatória.
II. Questão em discussão
Discute-se se o acórdão incorreu em contradição ao concluir pela inadequação da via mandamental, apesar da alegação de suficiência dos documentos apresentados.
III. Razões de decidir
O acórdão examinou expressamente a adequação do mandado de segurança e concluiu pela ausência de prova pré-constituída suficiente à demonstração do direito líquido e certo.
A contradição apta a autorizar os embargos de declaração é interna ao julgado e não se confunde com a discordância da parte quanto à conclusão adotada.
A pretensão de nova apreciação da suficiência da prova e de modificação do resultado traduz tentativa de rediscussão do mérito, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
Embargos de declaração desprovidos.