Ementa
.2026.4.02.5001/ES
AUTOR : FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVARENGA
ADVOGADO(A) : HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061)
DESPACHO/DECISÃO
Posto isto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para retificar o erro material do dispositivo da sentença nos termos seguintes. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a averbar o tempo de contribuição correspondente aos períodos de 01/08/1977 a 30/09/1977, 03/10/1977 a 09/01/1978, 06/06/1978 a 16/01/1979, 13/07/1979 a 21/12/1979, 09/06/1980 a 22/07/1980, 24/05/1982 a 24/09/1982 e 05/11/1987 a 08/03/1988 para todos os fins previdenciários. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria.