Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, todavia com sua exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3°, do CPC, em virtude de ser beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.