Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5001533-05.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5001533-05.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, todavia com sua exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3°, do CPC, em virtude de ser beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001533-05.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : EDSON OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, todavia com sua exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3°, do CPC, em virtude de ser beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se.