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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5022624-75.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5022624-75.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022624-75.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : DANIELLE MACHADO CHAVES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC.