Ementa
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos que constam na petição inicial e, por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III e 90 do CPC de 2015, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC/15. Custas ex lege. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.