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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5001882-14.2021.4.02.5001

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5001882-14.2021.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 40 e 52 (RENAJUD e SERASAJUD), independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas recolhidas integralmente pelo exequente na inicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001882-14.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO : IVANY PINHEIRO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : JACY PEDRO DA CONCEICAO (OAB ES029851) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 40 e 52 (RENAJUD e SERASAJUD), independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas recolhidas integralmente pelo exequente na inicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.