Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 40 e 52 (RENAJUD e SERASAJUD), independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas recolhidas integralmente pelo exequente na inicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.