Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 31, 33 e 52 (RENAJUD, CNIB e SERASAJUD), independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo executado no valor de R$ 62,86. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.