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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0040606-17.2017.4.02.5001

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0040606-17.2017.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 31, 33 e 52 (RENAJUD, CNIB e SERASAJUD), independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo executado no valor de R$ 62,86. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0040606-17.2017.4.02.5001/ES EXECUTADO : WALNICIA SIEPIERSKI ZAMBON ADVOGADO(A) : ARTHUR FERNANDES CASSUNDE (OAB ES040326) ADVOGADO(A) : KEMPER MACHADO LAZARO (OAB ES011827) EXECUTADO : WALNICIA SIEPIERSKI ZAMBON ADVOGADO(A) : ARTHUR FERNANDES CASSUNDE (OAB ES040326) ADVOGADO(A) : KEMPER MACHADO LAZARO (OAB ES011827) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 31, 33 e 52 (RENAJUD, CNIB e SERASAJUD), independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo executado no valor de R$ 62,86. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.