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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5023625-41.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5023625-41.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023625-41.2025.4.02.5001/ES

AUTOR : JOCINEA APARECIDA GOMES

ADVOGADO(A) : FABRICIO CARLOS RODRIGUES LOUREIRO (OAB RJ217684)

ADVOGADO(A) : BIANCA KURTH PEREIRA (OAB ES030139)

SENTENÇA

Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/718.162.505-6 desde a cessação, em 16/1/2025, e com data de cessação em 8/11/2026; reembolsar os honorários periciais antecipados pela autora (evento 85).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023625-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JOCINEA APARECIDA GOMES ADVOGADO(A) : FABRICIO CARLOS RODRIGUES LOUREIRO (OAB RJ217684) ADVOGADO(A) : BIANCA KURTH PEREIRA (OAB ES030139) SENTENÇA Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/718.162.505-6 desde a cessação, em 16/1/2025, e com data de cessação em 8/11/2026; reembolsar os honorários periciais antecipados pela autora (evento 85).