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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Mandado de Segurança Cível 8027193-62.2025.8.05.0000

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
8027193-62.2025.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Teste de aptidão física. Lesão ocorrida durante a própria execução dos testes físicos. Reteste realizado dentro do período de repouso médico recomendado. Distinção em relação ao Tema 355 do STF. A regra geral de inexistência de direito a segunda chamada em teste de aptidão física por circunstâncias pessoais não se aplica quando a lesão se origina durante a própria execução dos testes, sendo a condição impeditiva provocada pelo próprio certame. Liminar deferida e integralmente cumprida. Impetrante considerado apto no novo TAF e efetivamente incluído no curso de formação. Satisfação integral da pretensão mandamental que não configura perda superveniente do objeto, mas antes confirma a existência do direito líquido e certo invocado. Segurança concedida em caráter definitivo, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator.