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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5000062-54.2021.4.02.5002

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5000062-54.2021.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-54.2021.4.02.5002/ES

EXECUTADO : TRANSPORTES ICONHA S.A

ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)

ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-54.2021.4.02.5002/ES EXECUTADO : TRANSPORTES ICONHA S.A ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.