Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir do autor. Sem custas e sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.