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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009378-18.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5009378-18.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir do autor. Sem custas e sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009378-18.2026.4.02.5002/ES AUTOR : JOSE AMERICO DE MORAES ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir do autor. Sem custas e sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.