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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.368.275

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
01/12/2025
Publicação
DJEN 04/12/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PENHORA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.

1. No caso, embora o crédito exequendo esteja submetido aos efeitos da recuperação judicial, pois seu fato gerador antecede o pedido de recuperação (Tema nº 1.095/STJ), a decisão concessiva do soerguimento não pode retroagir para desconstituir penhoras realizadas anteriormente, pois possui efeitos ex nunc.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.