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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Monitória 5031806-85.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5031806-85.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativo ao crédito decorrente dos Contratos nº 0000005780920512 e 192501734000045082, no valor de R$ 213.639,68 (duzentos e treze mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 31/03/2026, sem prejuízo da incidência de correção monetária e juros nos termos contratuais até o efetivo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5031806-85.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativo ao crédito decorrente dos Contratos nº 0000005780920512 e 192501734000045082, no valor de R$ 213.639,68 (duzentos e treze mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 31/03/2026, sem prejuízo da incidência de correção monetária e juros nos termos contratuais até o efetivo pagamento.