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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003040-92.2026.4.02.5110

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5003040-92.2026.4.02.5110
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003040-92.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : TATIANA CANAVARRO DIAS SANTANA ADVOGADO(A) : RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.