Ementa
Isto posto, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (Id 244193706), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando os alimentos no importe correspondente a 18,51% do salário mínimo vigente, atualmente equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pelo genitor em favor do(a) filho(a), nos termos avençados, além dos demais termos acordados. Sem Custas, com base no artigo 98, §3 do CPC. Sem honorários, em virtude da natureza consensual do feito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Cumpridas as demais formalidades, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Passira/PE, data da assinatura digital. André Gustavo de Araújo Beltrão Juiz Substituto" PASSIRA, 20 de agosto de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste