Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, pois defiro a gratuidade, caso não deferida anteriormente. Caso manifestada a desistência do prazo recursal, defiro-a, do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008750-22.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: ELIVANIA RIBEIRO BARBOSA Advogado(s): S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão/sentença, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Vistos e examinados. ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, já qualificado nos autos e intermédio de seu(s) Advogado(s), propôs a presente ação em face de ELIVANIA RIBEIRO BARBOSA, conforme narrado na inicial. Durante o curso do processo, a parte Autora informou a desistência da ação e requereu sua extinção. Fizeram-se conclusos. É o breve relatório. Decido. O pedido de desistência é legítimo, feito por agente capaz, devidamente representado por Advogado com poderes especiais para desistir, tendo objeto lícito e forma idônea. Além disso, a parte Requerida não foi citada. De acordo com o art. 485, VIII, CPC, a desistência da ação é forma de extinção do processo sem exame de mérito. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, pois defiro a gratuidade, caso não deferida anteriormente. Caso manifestada a desistência do prazo recursal, defiro-a, do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alagoinhas-BA, 23 de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito