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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Recurso Inominado Cível 0002414-74.2026.8.04.5400

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0002414-74.2026.8.04.5400

Ementa

Recurso Inominado. Direito do consumidor. Cobrança indevida de seguro proteção de cartão de crédito e tarifa de administração não contratados. Inversão do ônus da prova. Contratação não comprovada. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, reconhecendo a cobrança indevida de serviços não contratados, com condenação à restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Análise do pedido de majoração do valor fixado a título de indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. A parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regular contratação dos serviços impugnados, atraindo a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. A cobrança indevida de valores, especialmente de forma reiterada e sem autorização, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. Contudo, o quantum indenizatório fixado em primeiro grau mostra-se adequado, diante das circunstâncias do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da parte Autora desprovido. Tese de julgamento. 1) A cobrança indevida de seguros e tarifas bancárias não contratadas configura falha na prestação do serviço e enseja compensação por dano moral. 2) O valor da indenização deve observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo cabível majoração quando já adequado aos fins compensatório e pedagógico da medida.