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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0001534-30.2016.8.17.2730

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0001534-30.2016.8.17.2730
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001534-30.2016.8.17.2730 EXEQUENTE: BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA EXECUTADO(A): CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES, EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA, ENGEVIX ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 246331909, conforme transcrito abaixo: "Tendo em conta a petição retro, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do CPC, em razão da quitação integral do acordo entre as partes. Custas remanescentes, SE HOUVER, pela parte executada. Publique-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001534-30.2016.8.17.2730 EXEQUENTE: BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA EXECUTADO(A): CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES, EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA, ENGEVIX ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 246331909, conforme transcrito abaixo: "Tendo em conta a petição retro, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do CPC, em razão da quitação integral do acordo entre as partes. Custas remanescentes, SE HOUVER, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA." IPOJUCA, 19 de agosto de 2026. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata