Ementa
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 86) envolvendo as CDA's de nº 006837/23 e 012204/23, 080384/22, 012775/23, 001935/20, 001657/20 009852/20 (pedido nº 770/32 e 810/34 ) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC.
Ato contínuo, DETERMINO:
- a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (27/05/2026);
- a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas;
- a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
À secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.