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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-91.2024.5.14.0071

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0000164-91.2024.5.14.0071
Inteiro teor

Ementa

RUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. LICENÇA-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT, ao negar provimento ao apelo interposto pela reclamada, utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) “tendo em vista que o responsável pela criação de cargos e definição de remuneração e benefícios ratificou e convalidou, em 2021, todos os atos administrativos anteriores, irrelevante discutir a validade da DELIBERAÇÃO GAB/PRES/Nº 018/2016”; e b) “a DELIBERAÇÃO GAB/PRES/Nº 018/2016, que institui o direito pleiteado, assim como a DELIBERAÇÃO GAB/PRES/Nº 008/2017, que possibilitou a conversão em pecúnia dessa licença, já se encontravam incorporadas ao contrato do reclamante”. Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna especificamente o segundo fundamento adotado pelo Regional, atinente à incorporação ao contrato do autor. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Além disso, o recurso também não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.