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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0147025-31.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0147025-31.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:

- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 20.521,54 (vinte mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro da cobrança reclamada, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até a cessação em definitivo dos descontos, a ser apurado em execução, com juros e correção monetária mensais, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ).

- Determinar o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 20.521,54 (vinte mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro da cobrança reclamada, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até a cessação em definitivo dos descontos, a ser apurado em execução, com juros e correção monetária mensais, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ). - Determinar o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez).