Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Simone Matos de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Simone Matos de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Simone Matos de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.