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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0176025-76.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0176025-76.2026.8.04.1000

Ementa

Forte nesses argumentos, excluo da lide o réu NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra.

Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Forte nesses argumentos, excluo da lide o réu NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R. I. C.