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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001215-88.2023.5.17.0007

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0001215-88.2023.5.17.0007
Inteiro teor

Ementa

O. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a parte limitou-se a transcrever os capítulos da fundamentação, no início das razões do recurso de revista, em título próprio, dissociado das alegações recursais posteriormente apresentadas, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.