Ementa
(...)Considerando o adimplemento integral da obrigação, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC(...)
(...)Considerando o adimplemento integral da obrigação, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC(...)
(...)Considerando o adimplemento integral da obrigação, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC(...)