Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento Comum Cível 6009036-92.2026.8.03.0001

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
6009036-92.2026.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6009036-92.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIELSON DO CARMO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA CARNEIRO GONCALVES SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença As partes apresentaram acordo para homologação (ID 29877225). Ministério Público opinou pela homologação do acordo (ID 30036041). Passo a decidir. Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para informar se já houve o pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6009036-92.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIELSON DO CARMO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA CARNEIRO GONCALVES SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença As partes apresentaram acordo para homologação (ID 29877225). Ministério Público opinou pela homologação do acordo (ID 30036041). Passo a decidir. Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para informar se já houve o pagamento. Em havendo, retornem os autos conclusos para extinção da execução por meio de sentença. Macapá/AP, 28 de julho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá