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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 6030067-71.2026.8.03.0001

Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
6030067-71.2026.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6030067-71.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDENICI OLIVEIRA DE MATOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte autora foi intimada para apresentar os documentos obrigatórios. Contudo, não se manifestou. Não cumprido o disposto no art. 320 do Código de Processo Civil - CPC, quanto a apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do NCPC, verifica-se ser o caso de indeferimento da inicial, aplicando-se art. 485, inc. I, do CPC. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivar. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá