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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento do Juizado Especial Cível 6029369-65.2026.8.03.0001

Julgamento
16/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
6029369-65.2026.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

esencial. Ao pregão não responderam as partes. Contudo, verificou-se que as partes peticionaram a homologação do acordo extrajudicial ID 29866647, mediante o qual restou ajustada a quitação plena, geral, irrevogável e irretratável de toda e qualquer dívida ou pretensão de natureza patrimonial havida entre elas, decorrente da relação de mútuo objeto da presente ação. Sessão conduzida pelo conciliador: JORGE INGLES NEPOMUCENO. Audiência iniciada às 12:00 min e finalizada às 12:10 min. Pelo que, analisando o preenchimento dos pressupostos a MMª. Juíza proferiu a seguinte sentença: II - SENTENÇA: Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 28991474), com suporte no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6029369-65.2026.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ANA THERESA MORAES RODRIGUES Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILANA PATRICIA BRANCHES DOS SANTOS REU: MARIA DAS DORES NUNES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamado: MARIA DA CONCEICAO ALENCAR DE FARIAS, EDMUNDO CLEYTTON DOS SANTOS PAES Data Inicial: 16/07/2026 Data Final: 16/07/2026 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência de Conciliação, realizada com uso do aplicativo ‘ZOOM Meeting’, nos termos da Resolução n. 314/2020 - CNJ e em conformidade com o Provimento 0387/2020 – CGJ, bem como na modalidade presencial. Ao pregão não responderam as partes. Contudo, verificou-se que as partes peticionaram a homologação do acordo extrajudicial ID 29866647, mediante o qual restou ajustada a quitação plena, geral, irrevogável e irretratável de toda e qualquer dívida ou pretensão de natureza patrimonial havida entre elas, decorrente da relação de mútuo objeto da presente ação. Sessão conduzida pelo conciliador: JORGE INGLES NEPOMUCENO. Audiência iniciada às 12:00 min e finalizada às 12:10 min. Pelo que, analisando o preenchimento dos pressupostos a MMª. Juíza proferiu a seguinte sentença: II - SENTENÇA: Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 28991474), com suporte no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Tendo em vista que acordo será cumprido diretamente entre as partes, arquivem-se os autos. Partes dispensadas da assinatura neste termo em cumprimento ao art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Macapá, 16 de julho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juíza de Direito