Inteiro teor
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6047434-11.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO FERREIRA DE SOUZA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de benefício de prestação continuada ajuizada por BENEDITO FERREIRA DE SOUZA FILHO em face do INSS. Antes da apreciação do pedido liminar e da citação, a parte autora peticionou requerendo o cancelamento da distribuição, esclarecendo que o protocolo perante a Justiça Estadual decorreu de equívoco, uma vez que a petição inicial fora endereçada ao Juizado Especial Federal, e manifestando desinteresse no prosseguimento do feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (ID 29360589). É o relatório. O pedido de desistência foi formulado antes de oferecida contestação, o que dispensa a anuência da parte contrária, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Registro, ademais, que a causa envolve benefício assistencial em face de autarquia federal, matéria alheia à competência da Justiça Estadual, o que confirma o equívoco alegado e reforça a ausência de utilidade no prosseguimento do feito perante este Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica nesta data. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá