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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Execução de Título Extrajudicial 6007911-86.2026.8.03.0002

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
6007911-86.2026.8.03.0002
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Solicite-se a devolução da Carta Precatória, sem cumprimento. Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível de Santana

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Solicite-se a devolução da Carta Precatória, sem cumprimento. Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível de Santana